Caros Alunos da 12ª Classe do Colégio Santa Catarina Ciências Jurídico-Económicas
Venho por este meio vos informar que a Lei da greve está disponível no endereço seguinte:
https://docs.google.com/file/d/0B3pD35xtVoxoSmlFMkYtY1RRcUE/edit
Atentamente,
Kasesa Chimuco
Este Blogue foi criado para ser um espaço de publicação e debate sobre o essencial do nosso conhecimento jurídico. Este é um lugar onde a dúvida reina e inovar os conteúdos que encontramos nos manuais que estão disponíveis é um dever, por isso, erraremos muitas vezes, o que nos é preferível à não tentarmos.
é obrigatorio a empresa pagar o trabalhador em greve?
ResponderEliminarSeriamente; não sei em que link está disponível a "Lei da greve". Mas este endereço não funciona: https://docs.google.com/file/d/0B3pD35xtVoxoSmlFMkYtY1RRcUE/edit
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